NR32 e a sua importância para os profissionais de saúde

Mundialmente, acidentes e doenças do trabalho matam, por ano, cerca de 2 milhões de trabalhadores, segundo estimativa apontada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O setor de saúde ocupa o primeiro lugar no ranking de registros em acidentes, mesmo que os processos de notificação ainda não sejam efetivos. Pensando nisso, no ano de 2005, foi aprovada a norma reguladora 32(NR) que estabelece segurança de trabalho, para alterar o cenário, enfrentado por profissionais de saúde uma vez que muitos acidentes ocorrem em ambientes laboratoriais e hospitalares.

Com o intuito de criar estratégias para modificar os altos índices de acidentes, a NR32 entrou em vigência como medida de prevenção. Essa norma regulamentadora tem como objetivo estabelecer diretrizes para instalações de medidas protetivas à segurança e a saúde dos trabalhadores desses serviços, assim como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.

Para que essa norma regulamentadora seja aplicada, faz-se necessário ter o entendimento de qualquer ação destinada à prestação dos serviços de saúde à população e todas as atividades ligadas a promoção, proteção e recuperação da saúde em qualquer regime de complexidade.

Proteção de Risco

Segundo a NR32, considera-se risco biológico a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos. É pertinente aos empregadores prover aos empregados todas as orientações que competem para prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, assim como rotina de treinamentos e fornecimento de equipamento de proteção individual e coletivo para assegurar a proteção integral do trabalhador.

Nos locais onde possam existir exposição a agentes prejudiciais à saúde, os empregadores devem notificar seus colaboradores sobre os possíveis riscos, assim como as causas e medidas de contenção que deverão ser estabelecidas e adotadas diariamente. O trabalhador possui o direito de interromper suas atividades sempre que identificar evidências de riscos iminentes à sua segurança e saúde pessoal e a de terceiros.

Medidas de proteção

Todas as medidas de proteção devem ser adotadas a partir do resultado das avaliações previstas no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

Os empregadores devem estabelecer locais adequados para a manipulação ou fracionamento de produtos químicos que ocasionam riscos à segurança e saúde dos seus colaboradores.

É proibido a realização de procedimentos que gerem riscos à saúde em qualquer local que não seja apropriado para exercer tal atividade, exceto a preparação de medicamentos para administração imediata aos pacientes, sempre devendo ser executado por profissional qualificado.

Portanto, essa norma requer atenção, pois uma vez que a mesma é aplicada corretamente poderá garantir a proteção dos funcionários e evitar acidentes que possam ocorrer durante o trabalho.

Referências Bibliográficas
1. BETA EDUCAÇÃO. NR-32 e sua influência para os profissionais da área de saúde. Disponível em:< https://betaeducacao.com.br/entenda-o-que-e-a-nr-32-e-sua-influencia-para-os-profissionais-da-area-de-saude/>.
2. SOL-MILLENIUM. Saiba o que é e qual a importância da NR 32 Disponível em: https://sa.sol-m.com/noticias/saiba-o-que-e-e-qual-a-importancia-da-nr-32/#:~:text=Respons%C3%A1vel%20por%20salvaguardar%20a%20sa%C3%BAde,medidas%20que%20tenham%20essa%20finalidade.
3. PROMETAL. NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. Disponível em:< https://www.prometalepis.com.br/blog/50-nr-32-seguranca-e-saude-no-trabalho-em-servicos-de-saude/>.
4. NORMASEREGRAS. NR32 – O Que é, Objetivo e Regras | Resumo – Atualizada. Disponível em: https://www.normaseregras.com/regulamentadoras/nr32/>.

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